A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 17, o parecer sobre os pressupostos constitucionais de urgência e de relevância da Medida Provisória 1.300/2025, que prevê a ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica. Essa é uma etapa regimental obrigatória. O governo só pode editar MPs em casos de justificada relevância e urgência.
Os deputados seguem agora com a votação de qual texto terá preferência: o da emenda aglutinativa de plenário, que faz parte de um acordo, ou o projeto da comissão mista.
Em seguida, a Câmara fará uma terceira votação para aprovar o texto em si.
A validade da MP é até 23h59 desta quarta e ainda precisa passar pelo Senado, após a votação da Câmara.
Se o texto passar por alterações no Senado, a Câmara terá que fazer nova avaliação. Pela previsão regimental, a sanção presidencial não precisaria ser necessariamente nesta quarta.
Em tese, o prazo para análise do projeto de lei pelo Poder Executivo é de 15 dias úteis.
Para o texto de conversão da MP não perder a validade, a obrigação é que seja aprovado no Congresso, nas duas casas, ainda nesta quarta. Ou seja, apesar de o texto já expirar na quinta-feira, a sanção pode ocorrer depois.
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