Perguntas Frequentes - Resumo da Busca
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Assunto: Financiamentos para Desenvolvimento e Investimento
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Quais os prazos para pagamento de cheques?
R: Existem dois prazos que afetam o pagamento de cheques:- prazo de apresentação, que é de 30 dias a contar da data de emissão para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e- prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.
No caso de talão de cheque furtado ou roubado, o banco pode fornecer ao portador de cheque devolvido as informações que permitam identificar e localizar o emitente?
R: Quando o emitente apresentar, no ato de sustação, o registro da ocorrência policial (motivo 28), o banco fica proibido de fornecer qualquer informação.
O banco é obrigado a fornecer, ao portador de cheque devolvido, as informações que permitam identificar o emitente?
R: Somente quando o seu cheque for devolvido por um dos motivos 11 a 14, 21, 22 e 31; e o portador estiver devidamente qualificado. Nos demais casos, o banco fica impedido de fornecer qualquer informação.
O banco é obrigado a informar ao portador do cheque a razão pela qual o emitente determinou a sustação do mesmo?
R: Sim. O banco sacado deve informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque, ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
O cliente pode impedir o pagamento de seu cheque?
R: Sim. Nas seguintes situações:- oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo beneficiário, o qual suspende de imediato o pagamento do cheque; e- contra-ordem ou revogação que só vigora após o término do prazo de apresentação.