Conta destinada exclusivamente para Campanha Eleitoral 2020, específicas e individualizadas de acordo com a origem dos recursos.
A movimentação das contas eleitorais deve ser realizada somente pelas pessoas identificadas no Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), emitido pelo TSE.
Em ano de eleições, os candidatos podem solicitar a abertura de Contas de Depósitos para a movimentação de recursos originários das seguintes fontes:
Como contratar
Para agilizar o processo de abertura de conta eleitoral, o Banrisul disponibiliza aos Candidatos, Comitês Financeiros e Partidos, os formulários abaixo.
Documentos necessários (cópias em bom estado e sem rasuras)
1. Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), emitido pelo TSE;
2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ do candidato ou comitê eleitoral, obtido no site da Receita Federal;
3. Certidão de composição partidária (para contas destinadas aos Comitês Financeiros e Partidos);
4. Documentos para abertura/atualização do cadastro do candidato e dos administradores:
Para que a conta seja aberta, basta salvar todos os formulários em seu computador, preencher com as informações solicitadas, assinar, anexar a documentação comprobatória e entregar em uma agência de sua preferência.
Lembre-se de efetuar o procedimento para o cadastro da pessoa jurídica para a qual está sendo demandada a conta, e também para o cadastro das pessoas físicas (candidatos e administradores autorizados).
Após a entrega dos formulários assinados e da documentação comprobatória, a agência procederá a abertura dos cadastros e das contas correntes. Logo que o processo seja concluído, entrará em contato solicitando que os candidatos ou comitês financeiros efetuem agendamento de atendimento para comparecer à agência e assinar a documentação de abertura das contas correntes necessária.