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Licitações - Venda ao Banrisul
Licitação Nº 0000453/2022Publicada em 09/11/2022Abertura: 13/01/2023 às 09:30
Licitação: Lei 13.303 - Presencial
Tipo: Melhor Técnica
Modo de Disputa: Fechado
Objeto: Prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, relativos à defesa dos interesses do Banrisul e/ou demais empresas do Grupo, a ser exercida nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, para atuação nas áreas cível e criminal.
Download do Edital: 1 - E0000453.2022.pdf
Documento Capacidade Financeira
ComunicadoPublicado em 11/11/2022
CONSULTA - RESPOSTA - MORAES NASCIMENTO E PICOLOTTO
Download: CONSULTA - RESPOSTA - MORAES NASCIMENTO e PICOLOTTO.pdf
ComunicadoPublicado em 11/11/2022
COMUNICADO 01
Download: COMUNICADO 0000453-2022 - 1.pdf
ComunicadoPublicado em 14/11/2022
CONSULTA - RESPOSTA - MARCELO TOSTES
Download: CONSULTA - RESPOSTA - MARCELO TOSTES.pdf
ComunicadoPublicado em 16/11/2022
CONSULTA - RESPOSTA - COSTAMILAN E COSTAMILAN
Download: CONSULTA - RESPOSTA - COSTAMILAN E COSTAMILAN.pdf
ComunicadoPublicado em 17/11/2022
CONSULTA - RESPOSTA - COSTAMILAN E COSTAMILAN 2
Download: CONSULTA - RESPOSTA - COSTAMILAN E COSTAMILAN 2.pdf
ComunicadoPublicado em 21/11/2022
CONSULTA - RESPOSTA - GÓES E NICOLADELLI
Download: CONSULTA - RESPOSTA - GÓES E NICOLADELLI.pdf
ComunicadoPublicado em 21/11/2022
CONSULTA - RESPOSTA - HSG ADVOGADOS
Download: CONSULTA - RESPOSTA - HSG ADVOGADOS.pdf
ComunicadoPublicado em 22/11/2022
CONSULTA - RESPOSTA - KLEBER COELHO
Download: CONSULTA - RESPOSTA - KLEBER COELHO.pdf
ComunicadoPublicado em 24/11/2022
CONSULTA - RESPOSTA - SCHELP ADVOGADOS ASSOCIADOS 2
Download: CONSULTA - RESPOSTA - SCHELP ADVOGADOS ASSOCIADOS 2.pdf
ComunicadoPublicado em 25/11/2022
CONSULTA - RESPOSTA - HSG ADVOGADOS 2
Download: CONSULTA - RESPOSTA - HSG ADVOGADOS 2.pdf
ComunicadoPublicado em 28/11/2022
CONSULTA - RESPOSTA - BEVILACQUA E CERESER
Download: CONSULTA - RESPOSTA - BEVILACQUA E CERESER.pdf
ComunicadoPublicado em 29/11/2022
CONSULTA - RESPOSTA - GÓES E NICOLADELLI 2
Download: CONSULTA - RESPOSTA - GÓES E NICOLADELLI 2.pdf
ComunicadoPublicado em 30/11/2022
CONSULTA - RESPOSTA - MARTINEZ E MARTINEZ
Download: CONSULTA - RESPOSTA - MARTINEZ E MARTINEZ.pdf
ComunicadoPublicado em 30/11/2022
CONSULTA - RESPOSTA - MARCELO TOSTES 3
Download: CONSULTA - RESPOSTA - MARCELO TOSTES 3.pdf
ComunicadoPublicado em 01/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - MARIA EDUARDA - FACILITA
Download: CONSULTA - RESPOSTA - MARIA EDUARDA - FACILITA.pdf
ComunicadoPublicado em 02/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - MARTINEZ E MARTINEZ 2
Download: CONSULTA - RESPOSTA - MARTINEZ E MARTINEZ 2.pdf
ComunicadoPublicado em 05/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - MARCELO TOSTES 4
Download: CONSULTA - RESPOSTA - MARCELO TOSTES 4.pdf
ComunicadoPublicado em 06/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - MARCELO TOSTES 2
Download: CONSULTA - RESPOSTA - MARCELO TOSTES 2.pdf
ComunicadoPublicado em 07/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - PALAZZO RODRIGUES E VERNETTI
Download: CONSULTA - RESPOSTA - PALAZZO RODRIGUES E VERNETTI.pdf
ComunicadoPublicado em 09/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - CABANELLOS
Download: CONSULTA - RESPOSTA - CABANELLOS.pdf
ComunicadoPublicado em 09/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - CONTINI E CERBARO
Download: CONSULTA - RESPOSTA - CONTINI E CERBARO.pdf
ComunicadoPublicado em 15/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - FRANCISCO DAUDT
Download: CONSULTA - RESPOSTA - FRANCISCO DAUDT.pdf
ComunicadoPublicado em 16/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - VIGNA ADVOGADOS
Download: CONSULTA - RESPOSTA - VIGNA ADVOGADOS.pdf
ComunicadoPublicado em 16/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - NELSON WILIANS
Download: CONSULTA - RESPOSTA - NELSON WILIANS.pdf
ComunicadoPublicado em 19/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - SILVEIRA E CASADO
Download: CONSULTA - RESPOSTA - SILVEIRA E CASADO.pdf
ComunicadoPublicado em 21/12/2022
Informamos aos interessados que com relação ao item 14. DA PONTUAÇÃO TÉCNICA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, Quesito 7, constante no Anexo II - Termo de Referência, para fins de comprovação do tempo de experiência de cada um dos sócios, limitado a 3 sócios, a certidão de militância do advogado fornecida por Tribunal de Justiça, ou documento oficial hábil a substituí-la, poderá vir acompanhada de outros documentos complementares, aptos a comprovar, de forma inequívoca, o tempo de atuação total ou em cada processo. A documentação deve ser passível de análise de consistência e comprovação de autenticidade. As demais condições do processo permanecem inalteradas.
ComunicadoPublicado em 21/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - MINCARONE ADVOGADOS
Download: CONSULTA - RESPOSTA - MINCARONE ADVOGADOS.pdf
ComunicadoPublicado em 21/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - NELSON WILIANS 2
Download: CONSULTA - RESPOSTA - NELSON WILIANS 2.pdf
ComunicadoPublicado em 21/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - DA BROI E OLIVEIRA
Download: CONSULTA - RESPOSTA - DA BROI E OLIVEIRA.pdf
ComunicadoPublicado em 22/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - HGS ADVOGADOS
Download: CONSULTA - RESPOSTA - HGS ADVOGADOS.pdf
ComunicadoPublicado em 22/12/2022
CONSULTA - RESPOSTA - TAPIA ADVOGADOS
Download: CONSULTA - RESPOSTA - TAPIA ADVOGADOS.pdf
ComunicadoPublicado em 02/01/2023
CONSULTA - RESPOSTA - BRUNO ARAUJO
Download: CONSULTA - RESPOSTA - BRUNO ARAUJO.pdf
ComunicadoPublicado em 02/01/2023
CONSULTA - RESPOSTA - DA BROI E OLIVEIRA 2
Download: CONSULTA - RESPOSTA - DA BROI E OLIVEIRA 2.pdf
ComunicadoPublicado em 02/01/2023
CONSULTA - RESPOSTA - VIGNA ADVOGADOS 2
Download: CONSULTA - RESPOSTA - VIGNA ADVOGADOS 2.pdf
ComunicadoPublicado em 03/01/2023
CONSULTA - RESPOSTA - CONCRETA LICITAÇÕES
Download: CONSULTA - RESPOSTA - CONCRETA LICITAÇÕES.pdf
ComunicadoPublicado em 04/01/2023
CONSULTA - RESPOSTA - URBANO E VITALINO
Download: CONSULTA - RESPOSTA - URBANO E VITALINO.pdf
ComunicadoPublicado em 04/01/2023
CONSULTA - RESPOSTA - ALANO E ALFAMA
Download: CONSULTA - RESPOSTA - ALANO E ALFAMA.pdf
ComunicadoPublicado em 04/01/2023
CONSULTA - RESPOSTA - CABANELLOS 2
Download: CONSULTA - RESPOSTA - CABANELLOS 2.pdf
ComunicadoPublicado em 05/01/2023
CONSULTA - RESPOSTA - GRUPO BARCELOS
Download: CONSULTA - RESPOSTA - GRUPO BARCELOS.pdf
ComunicadoPublicado em 05/01/2023
CONSULTA - RESPOSTA - GRUPO BARCELOS 2
Download: CONSULTA - RESPOSTA - GRUPO BARCELOS 2.pdf
ComunicadoPublicado em 10/01/2023
CONSULTA - RESPOSTA - ALANO E ALFAMA 2
Download: CONSULTA - RESPOSTA - ALANO E ALFAMA 2.pdf
ComunicadoPublicado em 11/01/2023
CONSULTA - RESPOSTA - FUKUSHIMA ADVOGADOS
Download: CONSULTA - RESPOSTA - FUKUSHIMA ADVOGADOS.pdf
ComunicadoPublicado em 11/01/2023
CONSULTA - RESPOSTA - BSP ADVOCACIA EMPRESARIAL
Download: CONSULTA - RESPOSTA - BSP ADVOCACIA EMPRESARIAL.pdf
ComunicadoPublicado em 13/01/2023
Comunicamos aos interessados que a Comissão de Licitações dará continuidade na abertura do Envelope 01 - Documentos de Habilitação no dia 16.01.2023 às 14horas. Ainda, informamos que restam documentos de 09 (nove) escritórios para abertura.
ComunicadoPublicado em 16/01/2023
Comunicamos aos interessados que a Comissão de Licitações dará continuidade na abertura do Envelope 01 - Documentos de Habilitação no dia 17.01.2023 às 14horas. Ainda, informamos que restam documentos de 01 (um) escritório para abertura.
ComunicadoPublicado em 18/01/2023
Anexamos Ata Nº01 - Sessão de Abertura da Licitação n°0000453/2022.
Download: Ata0000453 2022.pdf
ComunicadoPublicado em 16/02/2023
Em atenção à decisão proferida no Mandado de Segurança n° 5012377-50.2023.8.21.0001/RS concedendo liminar para que a 'Comissão de Licitação proceda com a abertura da embalagem encaminhada pela impetrante, fins de analisar o conteúdo que ali constou', bem como considerando o indeferimento do Agravo de Instrumento n° 5035760-12.2023.8.21.700/RS, informamos que esta Comissão de Licitações atendeu às decisões supracitadas. Foi aberta a embalagem encaminhada pela licitante SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS e os documentos indicados como 'Documentos de HABILITAÇÃO', totalizando 280 (duzentas e oitenta) folhas foram anexados aos autos do certame e seu conteúdo será analisado.
Download: COMUNICADO - Cumprimento Decisão Agravo.pdf
Resultado HabilitaçãoPublicado em 09/03/2023
Empresa(s) Habilitada(s)- AIRES AYRES ADVOGADOS
- BELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- BERTOTTO E MOROSINI - ADVOGADOS ASSOCIADOS
- BEVILACQUA E CERESER ADVOGADOS
- CARREIRA E SARTORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- COSTAMILAN E COSTAMILAN ADVOGADOS ASSOCIADOS
- CURADO BROM E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- EDISON MACHADO CONSULTORIA JURÍDICA
- FADIGA BUOSI E CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- GOIS ALMEIDA E WEIRICH ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
- KLEBER FURTADO COÊLHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- KOCH e KOCH CARVALHO GUERREIRO ADVOGADOS E CONSULTORES S/S
- LEMOS ADVOCACIA
- MANDALITI E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- MARTINEZ E MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
- MARTINS E BERWANGER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- MINCARONE ADVOGADOS SOCIEDADE SIMPLES
- MOREIRA NAPOLI E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- NATIVIDADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- NICOLAIEWSKI SANT'ANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
- OLTRAMARI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- PEREIRA LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
- PIUCO PIZZOLOTTO CEZIMBRA SEQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- RUSCHEL ADVOGADOS ASSOCIADOS
- SCHELP ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- SILVEIRA E CASADO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- SOARES E PELLEGRINI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Empresa(s) Inabilitada(s)- ADVOCACIA E CONSULTORIA RAFAEL PORDEUS
- ALANO ALFAMA E BRANGAITES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- ANA PAULA CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- ANTINOLFI
MOLLER E ALBORNOZ - ADVOGADOS ASSOCIADOS
- BAPTISTA MALLMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS
- BARCELOS E JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS
- BARRETO DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- BOTELHO E CASTRO ADVOGADOS
- CABENELLOS ADVOCACIA
- CARDOSO E CORRÊA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- CONTINI E CERBARO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- DA BROI E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
- FADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS
- FERNANDA DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
- FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
- GOÉS E NICOLADELLI
- HENRIQUE G. SCHROEDER ADVOGADOS ASSOCIADOS
- LEONARDO FALCÃO RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- MARCELO TOSTES ADVOGADOS
- MARTIGNONI DE MORAES E TODESCHINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- MARTINS E COPETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- MUNHOZ DE QUADROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
- NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- NOGUEIRA VASCONCELOS ADVOCACIA
- OLIVEIRA
ROCHA & REZENDE ADVOGADOS
- PALAZZO
RODRIGUES E VERNETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- PINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- QUINTO S/S ASSESSORIA JURÍDICA EXTERNA
- REIS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- ROCHA FERRACINI SCHAURICH ADVOGADOS
- SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
- TAPIA ADVOGADOS S/S
- VIEIRA E GUSMÃO ADVOGADOS
- VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Download: Ata0000453 2022h.pdf
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Barcelos & Janssen Advogados Associados, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: BOTELHO & CASTRO ADVOGADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Botelho & Castro Advogados, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: CABANELLOS ADVOCACIA
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Cabanellos Advocacia., retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: CARDOSO E CORRÊA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Cardoso e Corrêa Advogados Associados, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: CONTINI & CERBARO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
Contrarrazões Recebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Contini & Cerbaro Advogados Associados, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: DA BROI E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Da Broi e Oliveira Advogados Associados S/C, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Ferreira e Chagas Advogados, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Fragata e Antunes Advogados Associados, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: GOÉS & NICOLADELLI
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Goés & Nicoladelli, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: HENRIQUE G. SCHROEDER ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Henrique G. Schroeder Advogados Associados, ratificando sua inabilitação proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: LEONARDO FALCÃO RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela sociedade Leonardo Falcão Ribeiro Advogados Associados, alterando a decisão proferida em Ata quanto aos motivos de sua inabilitação, porém mantendo a recorrente inabilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: MARCELO TOSTES ADVOGADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Marcelo Tostes Advogados, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: MARTIGNONI DE MORAES E TODESCHINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Martignoni de Moraes e Todeschini Advogados Associados, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: MUNHOZ DE QUADROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela sociedade Munhoz de Quadros Advogados Associados, alterando a decisão proferida em Ata quanto aos motivos de sua inabilitação, porém mantendo a recorrente inabilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Decisão Publicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Nelson Wilians & Advogados Associados, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: QUINTO S/S ASSESSORIA JURÍDICA EXTERNA
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Quinto S/S Assessoria Jurídica Externa, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: REIS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Reis Brandão Sociedade Individual de Advocacia, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: ROCHA FERRACINI SCHAURICH ADVOGADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Rocha Ferracini Schaurich Advogados, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela sociedade Sanchez e Sanchez Sociedade de Advogados, alterando a decisão proferida em Ata quanto aos motivos de sua inabilitação, porém mantendo a recorrente inabilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Shcaira Advogados Associados, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: TAPIA ADVOGADOS S/S
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Tapia Advogados S/S, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DecisãoPublicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Vigna Advogados Associados, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 17/03/2023
Empresa: BAPTISTA MALLMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Adminiatrativo Habilitação
ContrarrazõesRecebidas em 24/03/2023 e publicadas em 27/03/2023: Contrarrazões MOREIRA, NAPOLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARTINEZ & MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Decisão Publicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Baptista Mallmann Advogados Associados, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
ComunicadoPublicado em 22/03/2023
Comunicamos que o recurso encaminhado em 22/03/2023 pela sociedade Fernanda de Souza Sociedade Individual de Advocacia, uma vez que intempestivo, foi recebido como exercício do Direito de Petição, com fulcro no Art. 5°, inciso XXXIV alínea ?a? da Constituição Federal/1988. Decisão Publicada em 19/05/2023: À luz dos pareceres técnicos que servem de base para o presente julgamento e em face das motivações constantes na Ata n°03 ? Julgamento de Recurso Administrativo, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao Direito de Petição da sociedade Fernanda de Souza Sociedade Individual de Advocacia, retificando a decisão proferida em Ata do dia 08 de março de 2023 e publicada em 09 de março de 2023 para considerá-la habilitada no certame. Informamos que a petição e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao pedido, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
Download: DIREITO DE PETIÇÃO FERNANDA DE SOUZA.pdf
Ata0000453-2022rh.pdf
ComunicadoPublicado em 06/04/2023
Comunicamos que foi encaminhado em 05/04/2023 pela sociedade Vigna Advogados Associados documento exercendo Direito de Petição, com fulcro no Art. 5°, inciso XXXIV alínea ?a? da Constituição Federal/1988.
Download: DIREITO DE PETIÇÃO VIGNA ADVOGADOS.pdf
ComunicadoPublicado em 19/05/2023
Informamos que foi publicado o julgamento dos recursos e direito de petição interpostos. Dessa forma, encerrada a etapa recursal da fase de habilitação, o rol das licitantes habilitadas e aptas a prosseguir para a fase das propostas técnicas passa a ser o seguinte: SOCIEDADES HABILITADAS Aires Ayres Advogados Baptista Mallmann Advogados Associados Barcelos & Janssen Advogados Associados Bello Sociedade de Advogados Bertotto & Morosini - Advogados Associados Bevilacqua e Ceresér Advogados Botelho & Castro Advogados Cabanellos Advocacia Cardoso e Corrêa Advogados Associados Carreira e Sartorello Advogados Associados Contini & Cerbaro Advogados Associados Costamilan & Costamilan Advogados Associados Curado Brom e Advogados Associados Da Broi e Oliveira Advogados Associados S/C Edison Machado Consultoria Jurídica Fadiga Buosi e Camargo Sociedade de Advogados Fernanda de Souza Sociedade Individual de Advocacia Ferreira e Chagas Advogados Fragata e Antunes Advogados Associados Goés & Nicoladelli Gois Almeida & Weirich Advogados Associados S/S Kleber Furtado Coêlho ? Sociedade Individual de Advocacia Koch & Koch, Carvalho, Guerreiro Advogados e Consultores S/S Lemos Advocacia Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados Marcelo Tostes Advogados Martignoni de Moraes e Todeschini Advogados Associados Martinez e Martinez Advogados Associados Martins & Berwanger Sociedade de Advogados Mincarone Advogados Sociedade Simples Moreira Napoli & Advogados Associados Natividade Sociedade de Advogados Nelson Wilians & Advogados Associados Nicolaiewski Sant'anna Advogados Associados S/S Oltramari Advogados Associados Pereira Lima Advogados Associados S/S Piuco Pizzolotto Cezimbra Sequeira Advogados Associados Quinto S/S Assessoria Jurídica Externa Reis Brandão Sociedade Individual de Advocacia Rocha Ferracini Schaurich Advogados Ruschel Advogados Associados Schelp Advogados & Associados Shcaira Advogados Associados Silveira & Casado, Advogados Associados Soares e Pellegrini Advogados Associados Tapia Advogados S/S Vigna Advogados Associados
Abertura Envelope 2Publicado em 19/05/2023Abertura: 23/05/2023 às 13:30
ComunicadoPublicado em 23/05/2023
Estamos anexando petição encaminhada pelo escritório BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS, bem como resposta dada para a mesma.
Download: DIREITO DE PETIÇÃO BARRETO E DOLABELLA.pdf
ComunicadoPublicado em 30/05/2023
Anexamos Ata nº04 - Sessão de abertura - Proposta Técnica
Download: Ata0000453 2022-Técnica.pdf
ComunicadoPublicado em 23/06/2023
Estamos anexando petição encaminhada pelo escritório SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, bem como resposta dada para a mesma.
Download: DIREITO DE PETIÇÃO SANCHEZ E SANCHEZ.pdf
ComunicadoPublicado em 03/10/2023
Tornamos público o julgamento das propostas técnicas da licitação 0000453/2022: SOCIEDADE(S) DESCLASSIFICADA(S): 1. Botelho & Castro Advogados; 2. Fadiga Buosi e Camargo Sociedade de Advogados; 3. Ferreira e Chagas Advogados; 4. Fragata e Antunes Advogados Associados; 5. Lemos Advocacia; 6. Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados; 7. Nelson Wilians & Advogados Associados. SOCIEDADE(S) CLASSIFICADA(S): 1º CABANELLOS ADVOCACIA; 2° VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS; 3° BARCELOS E JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS; 4° GOES E NICOLADELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS; 5° SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS; 6° BEVILACQUA E CERESER ADVOGADOS; 7° REIS BRANDAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; 8° GOIS ALMEIDA E WEIRICH ADVOGADOS ASSOCIADOS SS; 9° CONTINI E CERBARO ADVOGADOS ASSOCIADOS; 10° MARCELO TOSTES ADVOGADOS; 11° SOARES E PELLEGRINI ADVOGADOS ASSOCIADOS; 12° TAPIA ADVOGADOS SS; 13° MARTINEZ E MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS; 14° ROCHA FERRACINI SCHAURICH E ADVOGADOS ASSOCIADOS; 15° PEREIRA LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS SS; 16° PIUCO PIZZOLOTTO CEZIMBRA E SEQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS; 17° MINCARONE ADVOGADOS SOCIEDADE SIMPLES; 18° DA BROI E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS SC; 18° SILVEIRA E CASADO ADVOGADOS ASSOCIADOS; 20° CURADO BROM E ADVOGADOS ASSOCIADOS; 21° NATIVIDADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS; 22° SCHELP ADVOGADOS E ASSOCIADOS; 23° BELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS; 24° NICOLAIEWSKI SANTANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS SS; 25° OLTRAMARI ADVOGADOS ASSOCIADOS; 26° RUSCHEL ADVOGADOS ASSOCIADOS; 27° EDISON MACHADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS; 28° BERTOTTO E MOROSINI ADVOGADOS ASSOCIADOS; 29° QUINTO SS ASSESSORIA JURIDICA EXTERNA; 30° BAPTISTA MALLMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS; 31° FERNANDA DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; 32° MOREIRA NAPOLI E ADVOGADOS ASSOCIADOS; 33° COSTAMILAN E COSTAMILAN ADVOGADOS ASSOCIADOS; 34° MARTINS E BERWANGER SOCIEDADE DE ADVOGADOS; 35° MARTIGNONI DE MORAES E TODESCHINI ADVOGADOS ASSOCIADOS; 36° CARDOSO E CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS; 37° CARREIRA E SARTORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS; 38° AIRES AYRES ADVOGADOS; 39° KLEBER FURTADO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; 40° KOCH E KOCH CARVALHO GUERREIRO ADVOGADOS E CONSULTORES SS. Os motivos que levaram à desclassificação das sete sociedades supracitadas, bem como as justificativas para a pontuação e ordem de classificação das quarenta sociedades julgadas classificadas estão explicitados no parecer técnico anexo à Ata n 05 - Julgamento da Fase de Proposta Técnica, publicado no site www.banrisul.com.br.
Download: Ata0000453 2022- Julgamento Tecnica com parecer.pdf
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: DA BROI E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Da Broi e Oliveira Advogados Associados S/C, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: LEMOS ADVOCACIA
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Lemos Advocacia, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: MARCELO TOSTES ADVOGADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Marcelo Tostes Advogados, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: MARTIGNONI DE MORAES E TODESCHINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Martignoni de Moraes e Todeschini Advogados Associados, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: MINCARONE ADVOGADOS SOCIEDADE SIMPLES
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão esta Comissão DÁ PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela sociedade Mincarone Advogados Sociedade Simples, retificando a pontuação final dessa sociedade para 93 pontos. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: NATIVIDADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Natividade Sociedade de Advogados, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: MARTINEZ E MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Martinez e Martinez Advogados Associados, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Ferreira e Chagas Advogados, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: EDISON MACHADO CONSULTORIA JURÍDICA
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesRecebidas em 19/10/2023 e publicadas em 20/10/2023. Contrarrazões apresentadas pelas sociedades Contini & Cerbaro Advogados Associados, Tapia Advogados S/S e Vigna Advogados Associados
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Edison Machado Consultoria Jurídica, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: QUINTO SS ASSESSORIA JURÍDICA EXTERNA
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Quinto S/S Assessoria Jurídica Externa, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: RUSCHEL ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Ruschel Advogados Associados, retificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023 para alterar a pontuação da empresa no quesito 07, majorando assim a pontuação final da sociedade para um total de 81 pontos. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: FADIGA BUOSI E CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão DÁ PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela sociedade Fadiga Buosi e Camargo Sociedade de Advogados, mantendo sua desclassificação e pontuação conforme constou em ata para os Quesitos 4, 5, 6 e 7, porém alterando a pontuação e as razões de julgamento emitidas pela área gestora no tocante ao Quesito 3. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: CARDOSO E CORRÊA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão DÁ PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela sociedade Cardoso e Corrêa Advogados Associados, retificando a pontuação final dessa sociedade para 64 pontos. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: MANDALITI E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: CONTINI & CERBARO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Contini & Cerbaro Advogados Associados, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: ROCHA FERRACINI SCHAURICH ADVOGADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Rocha Ferracini Schaurich Advogados, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Nelson Wilians & Advogados Associados, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: TAPIA ADVOGADOS S/S
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão DÁ PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela sociedade Tapia Advogados S/S, retificando a pontuação final dessa sociedade para 102 pontos. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: MARTINS & BERWANGER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Martins & Berwanger Sociedade de Advogados, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão DÁ PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela sociedade Barcelos & Janssen Advogados Associados, retificando a pontuação final dessa sociedade para 150 pontos. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
RecursoPublicado em 11/10/2023
Empresa: BOTELHO & CASTRO ADVOGADOS
Nº Item: 01
RecursoRecurso Administrativo Propostas Técnicas
ContrarrazõesNão houve.
DecisãoPublicada em 11/03/2024: Com base no exposto na Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (Ata n°06), no parecer técnico anexo e parte integrante da referida Ata e nos documentos que integram o certame, esta Comissão NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade Botelho & Castro Advogados, ratificando a decisão proferida em Ata do dia 29 de setembro de 2023 e publicada em 03 de outubro de 2023. Informamos que o recurso e o posicionamento da Comissão foram submetidos ao exame e deliberação da Autoridade Superior, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o julgamento da Comissão de Licitações.
ComunicadoPublicado em 11/03/2024
Comunicamos aos interessados que no dia 19/03/2024, às 09h30min, haverá uma sessão pública para a realização de sorteio de desempate entre as licitantes DA BROI E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS SC e SILVEIRA E CASADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme critério de desempate previsto no Edital. A sessão irá ocorrer na Rua Sete de Setembro, n°745, 4°andar - Centro Histórico, Porto Alegre.
ComunicadoPublicado em 19/03/2024
Anexamos Ata da sessão de sorteio de desempate.
Download: Ata0000453.2022s.pdf
ComunicadoPublicado em 03/04/2024
Comunicamos aos interessados que o resultado da Licitação 0000453/2022 foi homologado pela Autoridade Superior e informamos que, em atendimento à decisão liminar proferida no Processo 5061271-23.2024.8.21.0001, estamos publicando a Ata n°09 - Retificação de Resultado. Salientamos que, uma vez que a presente retificação de resultado está sendo realizada em atendimento a uma decisão judicial, não cabe nenhum recurso administrativo contra a mesma e que o processo seguirá para os trâmites de contratação.
Download: Ata0000453 2022ret.pdf
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