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| Data do Aditivo: | | 19/08/2021 | | |
| Empresa: | | ZANC TELEATENDIMENTO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA. | | |
| Objeto: | | -Prorrogar o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços de Contact Center por mais um período de 12 meses, a contar de 02/09/2021; -Alterar o índice constante na CLÁUSULA QUINTA, de IGP-M para IPCA; -Alterar o índice constante na CLÁSULA SEXTA, item 6.1, alínea III, de IGP-M para IPCA; -Incluir no item 2.1 da CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO, os termos conforme segue: serão prestados serviços de Contact Center, ou seja, atendimento receptivo e ativo (multimeios), no ambiente da CONTRATADA. Havendo necessidade e em comum acordo entre as partes, será permitida a atuação em regime de Home Office; -Alterar o texto da Cláusula 2.15.2.1 Indicador de Conformidade no Atendimento - 2.15.2.2 Cálculo do Índice de Conformidade do Atendimento (ICA) - I; -Alterar o texto e substituição das tabelas da cláusula 2.15.2.1 Indicador de Conformidade no Atendimento - 2.15.2.2 Cálculo do Índice de Conformidade do Atendimento (ICA) ? V e VI; -Incluir Cláusulas para adequação a Lei Federal nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); -Alterar as quantidades da CLÁUSULA 2.9.1.1 Quantidade para Contratação Imediata que trata da quantidade de PAs logadas, distribuídas ao longo do dia. | | |
| Valor: | | Passa para R$ 1.120.855,27 previsto mensal. | | |
| Prazo: | | 01/09/2022. | | |
| Enquadramento: | | Artigo 81, caput, inciso I e II, c/c §1º e Artigos 71 e 72, ambos da Lei 13.303/16. | | |
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