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| Data do Aditivo: | | 05/05/2017 | | |
| Empresa: | | PROFORTE S.A. - TRANSPORTE DE VALORES | | |
| Objeto: | | Prestação de Serviços Logísticos em ATMs - Litoral do Rio Grande do Sul. Incluir, de comum acordo, o ítem 2.14 à Cláusula Segunda ? Da Execução dos Serviços, com a seguinte redação: A cada Suprimento será efetuada a troca de bobina do ATM. Caso a bobina seja totalmente consumida entre um abastecimento e outro, a CONTRATANTE acionará a CONTRATADA especificamente para repor o material consumível. O CONTRATANTE definirá o local de entrega das bobinas substituídas, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE e a condição de aproveitamento logístico da CONTRATADA | | |
| Valor: | | Sem alteração do valor contratado | | |
| Prazo: | | A contar de 05/05/2017 | | |
| Enquadramento: | | Lei 8.666/93, Art. 65, inciso I, ?a? | | |
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