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Licitações - Venda ao Banrisul
Licitação Nº 0000407/2009Publicada em 25/08/2009Abertura: 25/09/2009 às 09:30
Modalidade: Lei 8.666 - Concorrência
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de empresa, para prestação de serviços de execução de substituição da programação visual externa ? diversos locais.
Download do Edital: E0000407-2009.doc
Contrato0000407-2009.doc
AnexoIII0000407-2009.xls
Documento Capacidade Financeira
ComunicadoPublicado em 22/09/2009
Tornamos público, para conhecimento dos interessados, que estamos excluindo a exigência contida no subitem 3.1.4.7, deste edital. As demais condições, permanecem inalteradas.
Resultado HabilitaçãoPublicado em 14/10/2009
Empresa(s) Habilitada(s)ESMERO PADRONIZAÇÃO VISUAL LTDA.
HULY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP
VÉRTICE COMUNICAÇÕES VISUAL E SINALIZAÇÃO LTDA. - EPP
Download: CC0000407.2009h.doc
Abertura Envelope 2Publicado em 23/10/2009Abertura: 26/10/2009 às 14:30
Resultado PropostaPublicado em 23/11/2009
Nº Item01
EmpresaHULY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Nº Item02
EmpresaHULY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Nº Item03
EmpresaHULY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Nº Item04
EmpresaHULY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Nº Item05
EmpresaHULY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Nº Item06
EmpresaHULY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Download: CC0000407.2009p.doc
Súmula de ContratoPublicado em 22/12/2009
Data do Contrato: 16/12/2009
Empresa: HULY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: Prestação de serviços para execução de substituição da programação visual externa em diversas Agências e PAB,s do Banrisul.
Valor: R$ 840.717,46.
Prazo: 150 dias, com início no prazo de 06 dias corridos, contados da assinatura do presente contrato, firmado em 16/12/09.
Enquadramento: Concorrência nº 0000407/2009.
Súmula Aditamento ContratoPublicado em 30/12/2009
Data do Aditivo: 23/12/2009
Empresa: HULY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: Prestação de serviços para execução de substituição da programação visual externa na Agência de Vacaria/RS.
Valor: R$ 21.844,87
Prazo: 30 dias, com início no prazo de 06 dias corridos contados da assinatura do Contrato de Obras e Serviços de Engenharia nº 0000407/2009, firmado em 16/12/2009.
Enquadramento: Concorrência nº 0000407/2009
Súmula Aditamento ContratoPublicado em 05/05/2010
Data do Aditivo: 26/04/2010
Empresa: HULY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: Prestação dos serviços extras de substituição de programação visual externa, incluindo Agências pertencentes à Sureg Santa Catarina e Agências de Passo Fundo e Eldorado do Sul.
Valor: Valor relativo aos serviços extras R$162.751,15 e supressão do valor de R$18.638,27, passando o valor total contratado de R$ 862.562,33, para R$ 1.006.675,21.
Prazo: Prorrogado último lote/parcela do cronograma de entrega para 05/07/2010
Enquadramento: Art. 57, § 1º, I e IV, e Art. 65, I, alíneas "a" e "b" e § 1° e § 3º da Lei nº 8666/93.
Súmula Aditamento ContratoPublicado em 26/10/2010
Data do Aditivo: 24/04/2010
Empresa: HULY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: Inclusão e exclusão de serviços de substituição da programação visual externa, nos seguintes locais: Ag. Erechim (inclusão); Ag. Erechim, Ag. Passo Fundo, Ag. Pelotas e Ag. Santa Maria (exclusões).
Valor: Valor relativo aos serviços incluidos: R$ 1.200,00; Valor relativo aos serviços excluidos: R$ 5.194,25. Face às alterações, o valor total contratado passa de R$ 1.006.675,21, para R$ 1.002.680,96.
Prazo: Os efeitos destas alterações retroagem à 05/07/2010.
Enquadramento: Art. 65, inciso I, Alíneas "a" e "b" e § 1º e 3º, da Lei nº 8.666/93.
Súmula Aditamento ContratoPublicado em 01/12/2010
Data do Aditivo: 18/11/2010
Empresa: HULY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: Inclusão de reparos no acesso ao PAE Iguatemi Caxias e pintura no PAB Subprefeitura Monte Alverne e exclusão de serviços não executados nos itens 2, 4 e 5, conforme planilha de serviços extras/suprimidos, datada de 05/11/2010.
Valor: Valor relativo aos serviços incluidos: R$ 1.412,00; Valor relativo aos serviços excluidos: R$ 34.987,46. Face às alterações, o valor total contratado passa de R$ 1.002.680,96, para R$ 969.105,50.
Prazo: Retroage a 05/07/2010
Enquadramento: Art. 65, Inciso I, alíneas "a" e "b", § 1º e § 3º da Lei 8666/93
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