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Licitações - Venda ao Banrisul
Licitação Nº 0000468/2015Publicada em 12/08/2015Abertura: 28/08/2015 às 14:00
Modalidade: Lei 8.666 - Tomada de Preços
Tipo: Menor Preço
Objeto: Obras civis, instalações elétricas, lógica e mecânica para a revitalização da Sala de Autoatendimento e desmobilização do Posto de Atendimento Bancário, na Estação Rodoviária, em Porto Alegre - RS
Download do Edital: Anexo IV 0000468-2015 - Planilha de Orçamentos.xls
Anexo III 0000468 - 2015 ACF-RCL.pdf
Anexo II 0000468-2015 - Minuta do Contrato.doc
E0000468-2015.doc
Documento Capacidade Financeira
Resultado HabilitaçãoPublicado em 08/09/2015
Empresa(s) Habilitada(s)DG Engenharia e Construções Ltda. EPP
LÂMINA Construções Ltda. EPP
MX Instalações Elétricas Ltda. ME
PRIMARE Instalações e Construções Ltda. EPP
Empresa(s) Inabilitada(s)DCJ Eletro Industrial e Construções Ltda.
SERVIPRED Serviços Manutenção Predial Ltda. ME
Download: Ata000468 2015h.doc
Abertura Envelope 2Publicado em 17/09/2015Abertura: 17/09/2015 às 14:00
Resultado PropostaPublicado em 23/09/2015
Nº Item01
EmpresaMX Instalações Elétricas Ltda. ME
Download: Ata0000468 2015p.doc
Súmula de ContratoPublicado em 13/11/2015
Data do Contrato: 28/10/2015
Empresa: MX INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA.
Objeto: Obras civis, instalalções eletricas logicas e mecanica para revitalização da Sala de Autoatendimento e desmobilização do Posto de Atendimento Bancário, na Estação Rodoviária - Porto Alegre/RS.
Valor: R$ 76.395,18
Prazo: 135 dias a contar da data de 28/10/2015.
Enquadramento: TOMADA DE PREÇOS Nº 0000468/2015
Súmula Aditamento ContratoPublicado em 28/01/2016
Data do Aditivo: 18/01/2016
Empresa: MX INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA
Objeto: Obras civis, inst. elétricas, lógicas e mecânicas no posto da Estação Rodoviária.
Valor: Inclusão de serviços de R$ 13.213,00 e exclusão de R$ 2.054,00, passando o valor total de R$ 76.395,18 para R$ 87.554,18.
Prazo: Prorrogação do prazo de execução da obra por mais 30 dias, até 05/02/2016 e vigência até 10/04/2016.
Enquadramento: caput do Art. 57, § 1º, inciso I e Art. 65, inciso I, alínea "b", ambos da Lei 8.666/93.
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