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Normas e Regras

Seguem as normas e regras do Programa Sementes Banrisul para contemplação do grupo beneficiado:

  • Todos os Projetos devem ter acompanhamento de um técnico responsável ou uma instituição com capacidade de prestar assistência técnica sobre cultivo agroecológico.
  • O Programa Sementes Banrisul somente atenderá projetos dentro do contexto de agricultura sustentável, encaminhados por grupos organizados, ou seja, demandas individuais não serão contempladas pelo Programa.
  • Após o prazo de UM ANO, o grupo contemplado pelo Programa Sementes Banrisul, desde que tenha cumprido com a entrega dos Relatórios de Recebimento (das sementes) e de Acompanhamento do Projeto, poderá encaminhar novo projeto por mais um ano, podendo receber até 50% do valor já recebido no primeiro projeto. Isso visa dar oportunidade para outros grupos terem acesso a sementes e incentivar o grupo contemplado a ter a sua autonomia na gestão das sementes, a partir do benefício recebido.
  • Os Projetos devem ser encaminhados com, no mínimo, 40 dias de antecedência da data de sua execução prevista, a fim de não comprometer o andamento dos processos, tais como a solicitação e entrega das sementes em tempo hábil.
  • A não entrega dos relatórios (de Recebimento e de Acompanhamento) nos prazos estipulados, impedirá uma nova contemplação do grupo beneficiado pelo Programa Sementes Banrisul.
  • É necessário preencher, integralmente, todos os documentos disponíveis no item Formulários.
  • O Responsável Técnico pelo Projeto não pode ser beneficiário do mesmo.
  • As sementes serão entregues ao Representante do grupo beneficiado informado no formulário do Projeto.
  • O grupo beneficiado deverá preencher e enviar, por e-mail, à agência Banrisul de relacionamento, o Relatório de recebimento, no prazo de até uma semana (sete dias), após a entrega das sementes.
  • O Relatório de Acompanhamento do Projeto contempla indicadores de resultados e evidências do mesmo. Deverá ser encaminhado para o e-mail da Agência, no prazo de até 90 dias após a entrega das sementes, com dados e registros do cultivo.
  • O preenchimento dos relatórios é de responsabilidade da instituição organizadora e/ou responsável técnico pelo projeto, juntamente com o grupo beneficiado.
Programa Sementes
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