As regras de cobrança de tarifa sobre o limite de cheque especial podem até mudar, mas continuamos com o compromisso de estar sempre ao seu lado. Aqui, você tem acesso a soluções financeiras sustentáveis e alinhadas às suas necessidades.
Conheça as principais mudanças geradas pela Resolução n° 4.765 do Banco Central do Brasil, de 27/11/2019:
- Admite a cobrança de tarifa mensal para disponibilização do limite de cheque especial, com os seguintes limites máximos:
- 0% (zero por cento) para limites de crédito de até 500 reais; e
- 0,25% para limites de crédito superiores a 500 reais, calculados sobre o valor do limite que exceder 500 reais.
- É vedada a inclusão da tarifa no pacote de serviços vinculado a contas de depósitos à vista;
- Taxa de juros máxima de 8% ao mês.