| Descrição: | Construção de unidade residencial | 
| Financiamento: | até 80% do custo direto da obra (material + mão-de-obra) limitado a R$ 1.350.000,00*, por unidade a ser construída | 
| Prazo: | até 35 anos (420 meses) | 
| Garantias: | alienação fiduciária | 
| Idade: | a idade do proponente + o prazo deve ser menor ou igual a 80 anos | 
| Comprometimento da Renda: | para aprovação do crédito, 30% da renda bruta familiar (marido/mulher; companheiro/companheira); filho(a) único (a) com pai ou mãe desde que ambos sejam solteiros, separados, divorciados ou viúvos) | 
| Taxa de juros nominal: | conforme Simulador de Crédito Imobiliário | 
| Plano de Reajuste: | prestações/saldo Devedor PAM (Plano de Atualização Monetária) - mesmo índice que atualiza saldos da Caderneta de Poupança (Taxa Referencial) | 
| Saldo Devedor: | corrigido pela TR mensal | 
| Utilização do FGTS: | permitida somente após a obra residencial concluída e averbada na matrícula e desde que sejam atendidas as exigências do Manual da Moradia Própria da CAIXA | 
| Sistema de Amortização: | SAC | 
| Seguros: | morte, invalidez permanente, danos físicos do imóvel e responsabilidade civil do construtor | 
| Enquadramento: | avaliação do imóvel quando pronto – até R$ 1.500.000,00* | 
| Liberação dos Recursos: | liberação mensal conforme Cronograma Físico Financeiro | 
| Nota: | apresentar Projeto, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo da Obra e Orçamento | 
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