Operação pós-fixada com Resgate no Vencimento, oferece taxas mais atrativas em comparação com o CDB PÓS com liquidez diária, beneficiando o cliente que mantém o investimento até o vencimento.
Grau de Risco:
Muito baixo
Conceito:
Operação pós-fixada que permite resgate somente no vencimento, oferecendo taxas mais atrativas e remunera de acordo com o percentual acordado na contratação.
Clientes:
Pessoa Física e Jurídica
Aplicação Mínima:
R$ 20.000,00
Resgate Parcial:
Não permite resgate antecipado
Saldo Mínimo:
R$ 5.000,00
Prazos:
6 meses
Remuneração:
Percentual do DI, contratado no momento da aplicação
Tributação:
IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período.
IR: incidência conforme o prazo de aplicação: Prazo de até 180 dias - alíquota de 22,5%; Prazo de 181 a 360 dias - alíquota de 20%; Prazo de 361 a 720 dias - alíquota de 17,5%; Prazo superior a 720 dias - alíquota de 15%.
Vantagens:
- Conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, obedecendo o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, na mesma Instituição Financeira, limitada a R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas;
- O Imposto de Renda é cobrado uma única vez, no vencimento da operação ou por ocasião do resgate;
- Possibilidade de obter desconto parcial ou total na Tarifa Econômica Banrisul (TEB);
- Redução da taxa de juros do Cheque Especial de acordo com o saldo médio mensal do cliente;
- O CDB Pós-Fixado Banrisul conta com a garantia e solidez do maior banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Opte pela comodidade para realizar suas movimentações utilizando os canais digitas: Home, Office e app Banrisul. Você também pode efetuar aplicações e resgates diretamente na sua agência.
Aviso ao investidor
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse o site Banrisul, na área investimentos e procure por Remuneração do Distribuidor.