Programa de Patrocínios Banrisul
Programa Banrisul de Patrocínios 2026 - DIVULGAÇÃO DE LISTA DE PROJETOS HABILITADOS
Informamos que foi publicada a relação dos protocolos habilitados e que estão aptos a negociar com o Banrisul, ver lista nos arquivos relacionados.
Somente os projetos que forem publicados na relação de habilitados serão conduzidos à negociação. Nesta fase, representantes do Banrisul entrarão em contato com o proponente por e-mail, indicando o valor da cota de patrocínio e as contrapartidas sugeridas, as quais poderão ser confirmadas e/ou ajustadas pelo proponente, de modo a adequar a proposta que será encaminhada para aprovação interna, de acordo com o valor da alçada de cada evento/projeto. Na sequência, a proposta aprovada será formalizada ao proponente, que fará nova confirmação.
O contato será realizado de acordo com a ordem de datas/períodos de realização do projeto e ocorrerá conforme o cronograma divulgado abaixo e durante o ano de 2026. Desta forma, qualquer alteração de data deverá ser informada por e-mail, com antecedência, para a chave marketing_patrocinios@banrisul.com.br.
Cultura
Educação
Atividades sociais
Esporte
Inovação tecnológica
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Dúvidas frequentes:
Entende-se como patrocínio o apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com as comunidades e os seus públicos de interesse.
Projeto de patrocínio é o documento que apresenta a iniciativa de um proponente, onde estão descritas as características, as justificativas e a metodologia de sua execução. Também estabelece as cotas de participação, contrapartidas e condições financeiras, além de informar sobre outras singularidades da ação proposta ao patrocinador.
O proponente é a pessoa jurídica responsável pela proposta, com legítima titularidade dos direitos de realização e captação de recursos para o projeto/evento, e não poderá ser alterado durante o processo de concessão do patrocínio. Somente o CNPJ proponente poderá receber o pagamento do mesmo. O cadastro por CNPJ é único, sendo o mesmo login e senha para todos os projetos desse proponente.
Cota de patrocínio é uma forma de categorizar os patrocinadores de um projeto, que variam de acordo com o aporte de investimento. Cada cota de patrocínio deve proporcionar benefícios de valor para ambas as partes (patrocinador e patrocinado), estabelecidos por meio de contrapartidas. As cotas podem ter nomes como patrocinador Ouro, Prata, Bronze por exemplo. O Banrisul não pré-determina valores de cotas.
Contrapartida é uma ação ou um conjunto de ações que o proponente deve oferecer em troca do investimento que está recebendo para a realização do seu projeto, e que potencializem os resultados desse investimento. É uma obrigação contratual, que expressa o direito de associação da marca do patrocinador ao projeto patrocinado, podendo ser de divulgação da marca do patrocinador, cedência de ingressos, cedência de espaços para ações, estandes, etc.
Estão aptos a se inscreverem no Programa Banrisul de Patrocínios os proponentes Pessoa Jurídica constituídos no Brasil (segundo as leis do país), com sede no território nacional, preferencialmente clientes Banrisul, dos quais serão analisados situação cadastral, histórico de negócios e/ou potencial existente, conceito e influência na comunidade em que está inserida. Além disso, devem prever em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento da proposta e serem legítimos detentores ou representantes legais dos direitos de realização do projeto a ser inscrito. Rever item 5 do edital.
Pode. Não há limite na quantidade de projetos a serem inscritos por proponente, desde que ele esteja apto a participar do processo. Sugerimos concentrar nos principais eventos e projetos, visto que dificilmente é selecionado mais de um projeto por CNPJ. Reforçamos que o cadastro do proponente é único, mesmo login e senha.
Sugerimos que cadastrem o primeiro município de realização, e na descrição coloquem os demais municípios previstos.
Depende, somente se o projeto puder captar recursos de forme direta, ou seja, esse edital não faz patrocínio por meio da lei de incentivo. Projetos referentes ou enquadrados em captação por leis de incentivo, tais como lei federal de incentivo à cultura, audiovisual ou esporte, não fazem parte do edital do Programa Banrisul de Patrocínios. O Banrisul não opera com leis estaduais, pois não recolhe ICMS.
Não, o foco do edital é para patrocínio com exposição de marca do Banrisul e outros retornos promocionais e não tem como escopo fazer doações de recursos
O Programa Banrisul de Patrocínios prioriza ações que promovam atividades vinculadas ao fortalecimento da marca Banrisul nos segmentos cultural, social, esportivo, educacional e de inovação tecnológica, desde que não se enquadrem nos projetos listados no item 6 do edital.
Não. Os projetos inscritos neste edital devem, obrigatoriamente, contar com outro(s) patrocinador(es) ou apoiador(es) da iniciativa privada (pelo menos um), sob pena de indeferimento do patrocínio na etapa de negociação.
As inscrições são realizadas exclusivamente pela internet, no Portal Programa Banrisul de Patrocínios, disponível em www.banrisul.com.br/patrocinios, onde deverão ser realizados os seguintes procedimentos: a) cadastrar-se como proponente, independentemente de já ter participado de outras edições do Programa Banrisul de Patrocínios; b) preencher os campos disponíveis para incluir a solicitação do patrocínio, contendo informações do projeto objeto da inscrição; c) salvar e enviar ao Banrisul o formulário eletrônico contendo os dados do projeto, após o preenchimento da solicitação de patrocínio.
Sim. Após o envio da solicitação, um número de protocolo será gerado automaticamente. Esse protocolo (que poderá ser salvo em PDF) identifica o projeto e confirma a inscrição no Programa de Patrocínios. Importante: O projeto somente será enviado ao Banrisul após o preenchimento de todas as informações obrigatórias. Um alerta será emitido caso algum desses campos tenha ficado em branco, impedindo o envio da inscrição até que o formulário esteja completo.
O Banrisul não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias do processo seletivo. Por essa razão, recomenda-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que, porventura, se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições. Lembre-se de que a confirmação do envio se dá pela geração do protocolo ao final do processo.
Se o projeto já tiver sido enviado e gerado protocolo, não é possível alterar. Caso seja identificado erro de preenchimento na proposta enviada, uma nova inscrição deverá ser realizada e, no campo de observações, deverá ser informado o motivo “erro de preenchimento” e o número do protocolo do evento/projeto a ser desconsiderado.
As etapas previstas são as seguintes:
- período de inscrições;
- análise e avaliação pelo Banrisul;
- divulgação da lista dos pré-selecionados;
- período de envio da documentação obrigatória;
- período de análise da documentação enviada;
- divulgação da lista dos projetos habilitados;
- início das negociações.
As datas são definidas em cronograma publicado na abertura do edital de seleção.
Sugerimos a consulta no Manual de Inscrição publicado junto nesse edital, pois nele é possível consultar as etapas e orientações sobre o uso do sistema.
Todas as publicações referentes ao edital do Programa Banrisul de Patrocínios acontecem pela internet, no site www.banrisul.com.br/patrocinios. Cabe ao proponente a responsabilidade de acompanhar e cumprir o cronograma das etapas em que o projeto estiver envolvido.
A relação dos projetos pré-selecionados será publicada no endereço www.banrisul.com.br/patrocinios, conforme a data prevista pelo cronograma do edital, e o proponente deverá acompanhar as informações no site do banco. Qualquer eventual alteração no cronograma será publicada nesse mesmo site. O Banrisul não publicará relação dos projetos que não forem pré-selecionados e nem responderá sobre os motivos da não seleção.
A análise dos projetos inscritos é feita por uma Comissão Interna de Seleção, composta por profissionais do Banrisul, qualificados e com experiência na avaliação e condução de projetos de patrocínio. Nesta fase, os projetos inscritos passam pela verificação do preenchimento dos pré-requisitos previstos no edital, bem como por análise técnica, com base nos critérios/atributos estabelecidos no item 4 do mesmo documento.
Não. Os projetos pré-selecionados são aqueles que, após análise da Comissão Interna de Seleção, cumpriram os pré-requisitos exigidos por este edital e estão aptos à fase de habilitação jurídica e, posteriormente, à fase de negociação.
Habilitação jurídica é a etapa de verificação dos documentos e da situação cadastral do proponente, cuja análise é feita por área técnica responsável do Banrisul.
A relação de documentos obrigatórios para habilitação jurídica está descrita no item 11 do edital do Programa Banrisul de Patrocínios. Qualquer irregularidade constatada na documentação poderá implicar na desclassificação do projeto.
A documentação deve ser encaminhada somente pelos projetos pré-selecionados até a data definida pelo cronograma do edital, de forma digitalizada (arquivos PDF, não ultrapassando 20MB na totalidade dos arquivos), em e-mail único para o endereço banrisul_licitacoes_patrocinios@banrisul.com.br, e identificando o número do protocolo de inscrição no assunto da mensagem. Caso o prazo de envio seja postergado pelo Banrisul, a nova data será informada no site do banco.
O e-mail será respondido dando “de acordo” ao recebimento da documentação. Caso o proponente não receba essa resposta, deverá fazer contato para verificar se a documentação foi recebida.
O proponente poderá solicitar o valor de patrocínio que desejar, inclusive informar mais de uma opção de cota, porém caberá ao Banrisul decidir o valor do aporte destinado a cada projeto, de acordo com as contrapartidas oferecidas, negociação entre as partes e disponibilidade orçamentária.
A data de realização do evento pode ser alterada durante a fase de negociação do patrocínio, desde que seja formalizada por e-mail ao Banrisul. Importante: a nova data deve estar dentro do período de vigência do edital. Por exemplo, Edital de Patrocínios 2025, entre 01.01.2025 e 31.12.2025.
O cancelamento do projeto habilitado por qualquer motivo, ainda que por força maior ou caso fortuito, não pode ser substituído por outro de indicação do proponente e nem poderá ter o patrocínio prorrogado para o ano seguinte.
Após negociados, os projetos estão aptos à contratação, que se dará por meio de instrumento contratual com assinatura realizada através de Sistema Eletrônico de assinaturas. É obrigação do proponente manter a regularidade da documentação e das certidões, bem como encaminhar a atualização delas em caso de vencimento ou alteração, antes da efetiva contratação e durante qualquer fase do edital. Irregularidades constatadas na documentação e/ou nas certidões implicam na desclassificação do projeto.
Nesta fase, representantes do Banrisul entrarão em contato com o proponente pelo e-mail cadastrado na inscrição do projeto, indicando o valor da cota de patrocínio e as contrapartidas sugeridas, que poderão ser confirmadas e/ou ajustadas pelo proponente. Os projetos cuja negociação resultarem em comum acordo entre o Banrisul e o proponente, bem como atenderem aos requisitos da documentação obrigatória, estarão aptos à fase de contratação. Caso não haja acordo, o projeto será desclassificado.
A forma de pagamento é acertada na fase de negociação do patrocínio. A liberação dos recursos acontece preferencialmente após a realização do projeto e mediante a comprovação das contrapartidas acordadas. Em alguns casos, poderão ser negociados pagamentos parcelados, desde que seja conveniente para o Banrisul.
Sim. O proponente deverá manter conta corrente ativa no Banrisul, aberta no mesmo CNPJ utilizado na inscrição, na qual será(ão) efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) referente(s) ao patrocínio aprovado.
Caso ainda seja necessário qualquer esclarecimento sobre o Programa Banrisul de Patrocínios, o contato pode ser feito pelos telefones: (51) 3215–3271, (51) 99156-0473, (51) 99416-1306, (51) 99416-0393, (51) 99416-0112 ou (51) 99993-0307, e pelo e-mail marketing_edital@banrisul.com.br.
Horário de atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 10h às 16h.