Uma linha de crédito pensada para fortalecer sua empresa, apoiar o capital de giro e impulsionar o desenvolvimento do seu negócio. O Banrisul apoia as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) por meio do PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microemrpesas e Empresas de Pequeno Porte.

O que é o Pronampe?

O PRONAMPE é uma linha de crédito de capital de giro vinculada ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 19 de maio de 2020, e tornado permanente pela Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021.

Onde podem ser usados os recursos?

Os recursos podem ser utilizados para capital de giro, pagamento de salários, compra de mercadorias, despesas operacionais e investimentos necessários ao funcionamento da empresa. Não é permitida a distribuição de lucros e dividendos.

Principais vantagens do Pronampe:

símbolo por cento

Taxas de juros mais atrativas em comparação ao mercado.

calendário e cifrão

Prazo estendido para pagamento.

mão com o polegar virado para cima e saco de dinheiro

Crédito com garantia do Governo Federal.

círculo com setas coloridas indicando movimento e moedas no centro

Possibilidade de investimento ou capital de giro.

símbolo de alvo e seta de crescimento no centro

Apoio ao fortalecimento e crescimento da sua empresa.

folha de papel e símbolo de check

Processo simplificado para contratação.

Condições para participação no Pronampe:

  • Ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  • Ter faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Ter empresa constituída há mais de 1 ano.
  • Estar com o cadastro atualizado junto à Receita Federal.
  • Estar em situação regular com órgãos de crédito e obrigações fiscais.
  • Estar a empresa regular com a Seguridade Social
  • Autorizar o compartilhamento de dados pelo sistema da Receita (e-CAC).
  • Atender à análise de crédito do Banrisul.
  • Haver recursos disponíveis para contratação.

Condições da linha:

  • Limite de crédito: até R$ 500 mil por empresa, limitado a até 50% do faturamento anual.
  • Prazo e carência: até 60 meses para pagamento; até 9 meses de carência.
  • Taxas: 6% ao ano + taxa Selic, sem tarifas adicionais.
  • Garantias: aval ou fiança dos sócios e Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Como contratar no Banrisul

Número um.Autorize o compartilhamento de dados no portal e-CAC da Receita Federal.

Número dois.Após a autorização, solicite o crédito em uma agência Banrisul, em um dos canais digitais ou com seu gerente.

 

 

Aproveite essa oportunidade e leve mais crescimento para o seu negócio.

Fale com o Banrisul e contrate o Pronampe!

* Campo obrigatório

Dúvidas frequentes:

A contratação do PRONAMPE está condicionada à disponibilidade de recursos do programa. Como se trata de uma política pública permanente, novas liberações podem ocorrer ao longo do tempo. Por isso, recomenda-se realizar a autorização no e-CAC e solicitar o crédito assim que possível.

Após autorizar o compartilhamento dos dados de faturamento da empresa junto à Receita Federal (via e-CAC), você pode contratar o PRONAMPE:

  • em uma agência do Banrisul
  • pelos canais digitais do banco (quando disponíveis) ou
  • com apoio do seu gerente

A operação está sujeita à análise de crédito.

O compartilhamento deve ser feito no portal e-CAC da Receita Federal, por um representante legal da empresa.

Passos principais:

  • Acessar o e-CAC com login Gov.br ou código de acesso.
  • Selecionar a opção de compartilhamento de dados para Pronampe.
  • Informar:
    • CNPJ da empresa.
    • Ano-calendário do faturamento.
  • Indicar o Banrisul como instituição autorizada.
  • Assinar digitalmente a autorização.

A autorização deve estar válida no momento da contratação.

As parcelas são debitadas automaticamente na conta corrente da empresa, conforme o cronograma definido na contratação.

Não há cobrança de tarifas administrativas para liberação do crédito. Incidem encargos legais, como o IOF, conforme legislação vigente.

A empresa deve estar em situação regular perante a Seguridade Social. A apresentação da CND pode ser exigida como forma de comprovação dessa regularidade.

Sim. As operações de crédito estão sujeitas à incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), conforme a legislação vigente.

Sim. O PRONAMPE permite a contratação sem necessidade de bens como garantia real, desde que atendidas as demais condições.

São exigidos:

  • Aval ou fiança dos sócios.
  • Cobertura do FGO Pronampe.

O FGO (Fundo Garantidor de Operações) é um fundo que complementa as garantias da operação. Ele permite que empresas tenham acesso ao crédito mesmo sem oferecer bens em garantia, reduzindo o risco para a instituição financeira.

Pode utilizar para:

  • capital de giro,
  • pagamento de salários,
  • compra de mercadorias e insumos e
  • pagamento de despesas operacionais.

Não é permitido distribuir lucros ou dividendos aos sócios.

Sim, desde que ainda exista limite disponível dentro do programa. A soma das operações não pode ultrapassar, prevalecendo o menor valor:

  • R$ 500 mil por empresa, ou
  • 50% do faturamento anual.

Não. É necessário que a empresa tenha entregado a declaração à Receita Federal, pois os dados de faturamento serão utilizados para análise e definição do limite.

A contratação está sujeita à análise de crédito e às regras do programa. Pendências podem impactar a aprovação, mas cada caso é avaliado individualmente pelo Banrisul.

As condições seguem as diretrizes do programa:

  • Taxa: 6% ao ano + Selic.
  • Prazo: até 60 meses.
  • Carência: até 9 meses.
  • Essas condições podem variar conforme o perfil do cliente e análise de crédito.

Para contratar e manter o PRONAMPE, a empresa deve:

  • Estar regular com a Seguridade Social.
  • Não possuir condenações relacionadas a trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil.
  • Manter o número de empregados por período determinado após a contratação.
  • Utilizar os recursos conforme as regras do programa.

Sim. Empresas com operações de crédito já existentes podem contratar o PRONAMPE, desde que:

  • atendam às condições do programa.
  • tenham limite disponível.
  • sejam aprovadas na análise de crédito.