Uma linha de crédito pensada para fortalecer sua empresa, apoiar o capital de giro e impulsionar o desenvolvimento do seu negócio. O Banrisul apoia as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) por meio do PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microemrpesas e Empresas de Pequeno Porte.
O que é o Pronampe?
O PRONAMPE é uma linha de crédito de capital de giro vinculada ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 19 de maio de 2020, e tornado permanente pela Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021.
Onde podem ser usados os recursos?
Os recursos podem ser utilizados para capital de giro, pagamento de salários, compra de mercadorias, despesas operacionais e investimentos necessários ao funcionamento da empresa. Não é permitida a distribuição de lucros e dividendos.
Principais vantagens do Pronampe:
Taxas de juros mais atrativas em comparação ao mercado.
Prazo estendido para pagamento.
Crédito com garantia do Governo Federal.
Possibilidade de investimento ou capital de giro.
Apoio ao fortalecimento e crescimento da sua empresa.
Processo simplificado para contratação.
Condições para participação no Pronampe:
- Ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- Ter faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
- Ter empresa constituída há mais de 1 ano.
- Estar com o cadastro atualizado junto à Receita Federal.
- Estar em situação regular com órgãos de crédito e obrigações fiscais.
- Estar a empresa regular com a Seguridade Social
- Autorizar o compartilhamento de dados pelo sistema da Receita (e-CAC).
- Atender à análise de crédito do Banrisul.
- Haver recursos disponíveis para contratação.
Condições da linha:
- Limite de crédito: até R$ 500 mil por empresa, limitado a até 50% do faturamento anual.
- Prazo e carência: até 60 meses para pagamento; até 9 meses de carência.
- Taxas: 6% ao ano + taxa Selic, sem tarifas adicionais.
- Garantias: aval ou fiança dos sócios e Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Como contratar no Banrisul
Autorize o compartilhamento de dados no portal e-CAC da Receita Federal.
Após a autorização, solicite o crédito em uma agência Banrisul, em um dos canais digitais ou com seu gerente.
Aproveite essa oportunidade e leve mais crescimento para o seu negócio.
Fale com o Banrisul e contrate o Pronampe!
Dúvidas frequentes:
A contratação do PRONAMPE está condicionada à disponibilidade de recursos do programa. Como se trata de uma política pública permanente, novas liberações podem ocorrer ao longo do tempo. Por isso, recomenda-se realizar a autorização no e-CAC e solicitar o crédito assim que possível.
Após autorizar o compartilhamento dos dados de faturamento da empresa junto à Receita Federal (via e-CAC), você pode contratar o PRONAMPE:
- em uma agência do Banrisul
- pelos canais digitais do banco (quando disponíveis) ou
- com apoio do seu gerente
A operação está sujeita à análise de crédito.
O compartilhamento deve ser feito no portal e-CAC da Receita Federal, por um representante legal da empresa.
Passos principais:
- Acessar o e-CAC com login Gov.br ou código de acesso.
- Selecionar a opção de compartilhamento de dados para Pronampe.
- Informar:
- CNPJ da empresa.
- Ano-calendário do faturamento.
- Indicar o Banrisul como instituição autorizada.
- Assinar digitalmente a autorização.
A autorização deve estar válida no momento da contratação.
As parcelas são debitadas automaticamente na conta corrente da empresa, conforme o cronograma definido na contratação.
Não há cobrança de tarifas administrativas para liberação do crédito. Incidem encargos legais, como o IOF, conforme legislação vigente.
A empresa deve estar em situação regular perante a Seguridade Social. A apresentação da CND pode ser exigida como forma de comprovação dessa regularidade.
Sim. As operações de crédito estão sujeitas à incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), conforme a legislação vigente.
Sim. O PRONAMPE permite a contratação sem necessidade de bens como garantia real, desde que atendidas as demais condições.
São exigidos:
- Aval ou fiança dos sócios.
- Cobertura do FGO Pronampe.
O FGO (Fundo Garantidor de Operações) é um fundo que complementa as garantias da operação. Ele permite que empresas tenham acesso ao crédito mesmo sem oferecer bens em garantia, reduzindo o risco para a instituição financeira.
Pode utilizar para:
- capital de giro,
- pagamento de salários,
- compra de mercadorias e insumos e
- pagamento de despesas operacionais.
Não é permitido distribuir lucros ou dividendos aos sócios.
Sim, desde que ainda exista limite disponível dentro do programa. A soma das operações não pode ultrapassar, prevalecendo o menor valor:
- R$ 500 mil por empresa, ou
- 50% do faturamento anual.
Não. É necessário que a empresa tenha entregado a declaração à Receita Federal, pois os dados de faturamento serão utilizados para análise e definição do limite.
A contratação está sujeita à análise de crédito e às regras do programa. Pendências podem impactar a aprovação, mas cada caso é avaliado individualmente pelo Banrisul.
As condições seguem as diretrizes do programa:
- Taxa: 6% ao ano + Selic.
- Prazo: até 60 meses.
- Carência: até 9 meses.
- Essas condições podem variar conforme o perfil do cliente e análise de crédito.
Para contratar e manter o PRONAMPE, a empresa deve:
- Estar regular com a Seguridade Social.
- Não possuir condenações relacionadas a trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil.
- Manter o número de empregados por período determinado após a contratação.
- Utilizar os recursos conforme as regras do programa.
Sim. Empresas com operações de crédito já existentes podem contratar o PRONAMPE, desde que:
- atendam às condições do programa.
- tenham limite disponível.
- sejam aprovadas na análise de crédito.