Governança em Sustentabilidade
Pacto Global
É uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) que busca incentivar as empresas a contribuírem com os desafios da sociedade, alinhando sua estratégia aos Dez Princípios Universais, que abrangem as áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção.
A Rede Brasil do Pacto Global foi criada em 2003 e é a segunda maior rede local do mundo, com mais de 1.900 participantes; entre eles está o Banrisul, que é signatário desde 2013.
Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Banrisul (PRSAC)
A PRSAC estabelece diretrizes que norteiam as ações de responsabilidade social, ambiental e climática do Banco e de empresas do conglomerado prudencial, equilibrando oportunidades negócios com as melhores práticas de sustentabilidade, levando em conta a natureza das atividades de cada empresa e a complexidade dos seus produtos e serviços.
Setores econômicos sujeitos a restrições nos negócios
Em decorrência de aspectos de natureza social, de natureza ambiental ou de nature za climática. (Res. CMN nº 4.945/21)
Setores com restrição total
- Jogos de azar e apostas; e
- Extração de Amianto.
Setores com restrição parcial
No âmbito de produtos de desenvolvimento, os setores abaixo podem ter restrições ao acesso a determinadas linhas/programas:
- Caça e Serviços Relacionados;
- Extração e Produção em Florestas Nativas;
- Extração de Carvão Mineral;
- Extração de Minerais Metálicos;
- Geração de Energia Termelétrica;
- Comércio de Armas e Munições; e
- Motéis e Saunas.
Quando identificadas práticas vedadas pela legislação ou conflitantes aos princípios e diretrizes das Políticas do Banrisul, como violação de direitos humanos, irregularidades ambientais e/ou infrações legais, também se aplica a restrição nos negócios.
Para casos passíveis de regularização, o relacionamento com o Banrisul ficará sujeito à adoção de medidas corretivas, em observância aos requisitos estabelecidos em lei ou ato normativo próprio da autoridade competente.
São consideradas práticas vedadas para o relacionamento com o Banrisul:
-
Trabalho em condições análogas à escravidão;
- Exploração irregular, ilegal ou criminosa do trabalho infantil;
- Tráfico de pessoas, exploração sexual ou proveito criminoso da prostituição;
- Corrupção, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
- Supressão de vegetação nativa ocorrida sem a apresentação de autorização do órgão competente; e
- Tratamento irregular de dados pessoais.