Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Banrisul - PRSAC
A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Banrisul (PRSAC) estabelece premissas, objetivos, princípios e diretrizes que norteiam as ações de responsabilidade social, ambiental e climática das instituições do Conglomerado Prudencial do Banrisul e sua atuação junto às demais entidades controladas pelos integrantes do Conglomerado ou nas quais tenham participação. Esta Política deve ser observada pela Instituição no desenvolvimento de seus produtos, serviços, atividades e processos, em sua atuação junto às comunidades em que está inserida, bem como na interação com clientes e usuários, empregados, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados, investidores, e demais partes interessadas.
Premissas:
- Proporcionalidade ao modelo de negócio, à natureza das operações e à complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos das instituições do Conglomerado Prudencial do Banrisul;
- Adequação à dimensão e relevância da exposição aos riscos social, ambiental e climático;
- Observância dos impactos de natureza social, ambiental e climática dos produtos, serviços, processos e atividades das instituições do Conglomerado Prudencial do Banrisul;
- Alinhamento das oportunidades de negócios relacionadas a aspectos de natureza social, ambiental e climática aos objetivos estratégicos; e
- Adequação às condições de competitividade e ao ambiente regulatório em que atua.
Objetivos:
- Fortalecer o compromisso da Instituição com o desenvolvimento sustentável nas comunidades onde atua e com a mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
- Fomentar oportunidades e aprimoramentos dos negócios, considerando as diretrizes de responsabilidade social, ambiental e climática;
- Promover práticas sustentáveis alinhadas às expectativas e necessidades das partes interessadas;
- Incorporar, de forma transversal, aspectos de natureza social, ambiental e climática, nos produtos, serviços, processos e atividades da Instituição; e
- Consolidar os aspectos de natureza social, ambiental e climática a serem observados no planejamento estratégico e demais políticas institucionais.
Princípios de responsabilidade social, ambiental e climática:
- Valorização das pessoas, respeito, proteção e promoção dos direitos humanos, abrangendo educação financeira, diversidade, equidade e inclusão;
- Preservação e reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível, repudiando práticas associadas à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais;
- Contribuição positiva na transição para uma economia de baixo carbono e na redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e demais impactos associados a mudanças em padrões climáticos; e
- Boas práticas de governança corporativa, postura ética e transparente nas relações com os públicos de interesse e repúdio a qualquer forma de ilicitude.
Diretrizes
A atuação da Instituição, no desenvolvimento de seus produtos, serviços, atividades e processos, bem como na interação com as partes interessadas, deve observar as seguintes diretrizes:
- Gestão da Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
- Implementação dos princípios desta política nos processos de gestão da Instituição;
- Asseguração da aderência à esta política na aquisição e constituição de empresas controladas e em reorganizações societárias significativas;
- Desenvolvimento da cultura da sustentabilidade, por meio do engajamento com as partes interessadas e do processo de comunicação e educação continuados;
- Observância das diretrizes dessa Política, e da legislação vigente, na inclusão de critérios de sustentabilidade nos processos de compras, licitações e contratação de serviços;
- Adoção e apoio a iniciativas de inovação alinhadas às diretrizes dessa Política;
- Incorporação dos princípios dessa Política, sempre que possível, na concepção, reformulação e oferta de produtos e serviços, e no relacionamento com os clientes e usuários; e
- Apoio a políticas públicas alinhadas aos princípios de responsabilidade social, ambiental e climática da Instituição.
- Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
- Propor recomendações ao Conselho de Administração sobre o estabelecimento e a revisão desta política;
- Avaliar o grau de aderência das ações implementadas à esta política e, quando necessário, propor recomendações de aperfeiçoamento; e
- Coordenar suas atividades com o Comitê de Riscos, no que couber, de modo a facilitar a troca de informações.
- Auditoria Interna
- Avaliar, periodicamente, os processos relativos ao estabelecimento desta política e à implementação de ações com vistas à sua efetividade.
- Diretoria
- Conduzir suas atividades em conformidade com esta política e com as ações implementadas com vistas à sua efetividade.
- Diretoria de Riscos
- Subsidiar a tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e à revisão desta política, auxiliando o Conselho de Administração;
- Assegurar a observância das diretrizes desta política na aquisição de empresas controladas e em reorganizações societárias significativas;
- Implementar ações com vistas à efetividade desta política;
- Monitorar e avaliar as ações implementadas no âmbito desta política;
- Propor o aperfeiçoamento das ações implementadas, quando identificadas eventuais deficiências; e
- Divulgar de forma adequada e fidedigna as informações relacionadas à esta política.
- Comitê de Riscos Corporativos e de RSAC
- Avaliar os projetos e ações relevantes de natureza social, ambiental e climática, consonantes à estratégia do negócio, para deliberação e encaminhamento junto às áreas envolvidas para execução das ações.
- Unidade de Riscos Corporativos
- Propor, no mínimo a cada três anos, a revisão desta política;
- Coordenar a Comissão de Sustentabilidade;
- Identificar, avaliar, monitorar e reportar a implementação das ações com vistas à efetividade desta política;
- Identificar, estruturar e acompanhar indicadores e metas sociais, ambientais e climáticas, aperfeiçoando os mecanismos de gerenciamento;
- Analisar a aderência das ações às diretrizes desta política e à estratégia da Instituição, propondo aprimoramentos;
- Fornecer ferramentas e metodologias para o gerenciamento da carteira sustentável e dos impactos de natureza social, ambiental e climática da Instituição; e
- Gerenciar os riscos social, ambiental e climático, conforme Estruturas Institucionais de Gestão Integrada de Capital e de Riscos Corporativos.
- Áreas Administrativas da Direção-Geral e demais instituições do Conglomerado Prudencial do Banrisul
- Conduzir suas atividades e processos em conformidade com esta política;
- Implementar ações com vistas à efetividade desta política; e
- Gerenciar os impactos de natureza social, ambiental e climática decorrentes de seus produtos, serviços, atividades e processos.
Gestão de consequências
Em caso de descumprimento desta Política e normativos correlacionados, serão adotadas medidas conforme o nível de relacionamento do transgressor com o Banco:
- Se Empregado(a), serão adotadas as penalidades previstas no item Penalidades do Regulamento do Pessoal, apropriadas ao tratamento da desconformidade.
- Se Diretor(a) ou Membro de Conselho, a desconformidade será reportada pela Auditoria Interna ao Conselho de Administração.
- Se Estagiário(a) ou Terceiro(a), serão adotadas as penalidades previstas em contrato.
Caso gestores, outros(as) empregados(as) e/ou demais relacionados, tomarem conhecimento de violação ocorrida e não comunicarem o fato à Unidade de Estratégia e Administração de Pessoas ou ao Canal de Denúncias, também serão passíveis de responsabilização.
Independentemente do grau de relacionamento com o Banrisul e da penalidade adotada, aquele que descumprir o estabelecido nas políticas organizacionais poderá ser responsabilizado civil ou criminalmente sobre as violações comprovadas.
Aprovada pelo Conselho de Administração em 09 de julho de 2025.