Investimentos necessários à incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural, e à inserção competitiva dos produtores rurais nos mercados consumidores.

A QUEM SE DESTINA?
Aos produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), de forma individual ou em grupo.

ITENS FINANCIÁVEIS:
Implantação de sistemas para a geração e distribuição de energia alternativa à eletricidade convencional, para consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa; equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão; automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, pecuária de corte e de leite; programas de computadores para a gestão, monitoramento ou automação.

Limites:

  • Individual: R$ 4 milhões, por beneficiário, por ano agrícola.
  • Coletivo: R$ 12 milhões, respeitado o limite individual por participante, independentemente de outros créditos contraídos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

Juros: 12,5% ao ano.

Prazos para Pagamento: Até 10 anos, com carência de até 24 meses.

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